O Ministério Das Telecomunicações E Das Comunicações De Massa Publicou Para Discussão O Projeto De Lei Sobre O Perfil Digital Dos Cidadãos E Entidades Jurídicas - Visão Alte

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O Ministério Das Telecomunicações E Das Comunicações De Massa Publicou Para Discussão O Projeto De Lei Sobre O Perfil Digital Dos Cidadãos E Entidades Jurídicas - Visão Alte
O Ministério Das Telecomunicações E Das Comunicações De Massa Publicou Para Discussão O Projeto De Lei Sobre O Perfil Digital Dos Cidadãos E Entidades Jurídicas - Visão Alte

Vídeo: O Ministério Das Telecomunicações E Das Comunicações De Massa Publicou Para Discussão O Projeto De Lei Sobre O Perfil Digital Dos Cidadãos E Entidades Jurídicas - Visão Alte

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O projeto de lei sobre a alteração de determinados atos legislativos (em termos de esclarecimento dos procedimentos de identificação e autenticação), que introduz o conceito de um perfil digital de um cidadão e de uma pessoa jurídica, foi publicado esta segunda-feira para comentários públicos.

Lembramos que anteriormente o Ministério das Telecomunicações e Comunicações de Massa já publicou um comunicado sobre o início da elaboração do projeto de lei, cuja principal tarefa é “estabelecer as regras e os enfoques básicos para a regulamentação das questões de identificação e autenticação remota de pessoas, que tem um caráter juridicamente significativo e inequivocamente gera consequências jurídicas, se as relações jurídicas se desenvolverem nas esferas, não relacionadas com a prestação de serviços públicos e a implementação de funções públicas”. O prazo de entrada em vigor do documento, de acordo com o plano do Ministério das Telecomunicações e Comunicações de Massa - julho de 2019.

O novo documento foi lançado independentemente do anterior, não foi indicada a data prevista para a sua entrada em vigor.

O novo documento se propõe a fornecer as seguintes definições:

  • identificador é uma designação única de informação sobre uma pessoa, que é necessária para identificar tal pessoa usando métodos técnicos e (ou) tecnológicos;
  • identificação, autenticação facial - um conjunto de medidas para estabelecer identificadores e (ou) informações sobre uma pessoa, comparar essas informações com um identificador ou verificar essas informações, bem como verificar se uma pessoa pertence a um identificador de pessoa (identificadores), comparando o identificador (identificadores) com as informações disponíveis sobre a pessoa, e estabelecendo a validade do uso do identificador (identificadores) pela pessoa realizado de acordo com esta Lei Federal, outras leis federais adotadas de acordo com elas por atos jurídicos regulamentares ou por acordo das partes, como resultado do qual a pessoa é considerada estabelecida."

Propõe-se a introdução de um artigo com o seguinte conteúdo na lei “Sobre informação, tecnologias da informação e protecção da informação”:

Perfil digital

1. Perfil digital é o conjunto de informações sobre cidadãos e pessoas jurídicas contidas nos sistemas de informação dos órgãos e entidades estaduais que exercem determinados poderes públicos de acordo com as legislações federais, bem como em um sistema unificado de identificação e autenticação.

A infraestrutura de um perfil digital é um conjunto de sistemas de informação em um único sistema de identificação e autenticação que fornece acesso a um perfil digital.

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2. A infraestrutura do perfil digital é criada para a troca de informações em meio eletrônico entre pessoas físicas, organizações, órgãos estaduais, prefeituras.

3. Com a ajuda da infraestrutura de perfil digital, inter alia, é fornecido:

1) identificação e autenticação de pessoas físicas e jurídicas;

2) acesso ao perfil digital e disponibilização das informações do perfil digital em formato eletrônico a pessoas físicas e jurídicas;

3) fornecimento e atualização, a pedido de órgãos estaduais, autônomos locais, organizações que exercem determinados poderes públicos de acordo com as leis federais e outras organizações, de informações sobre uma pessoa física ou jurídica contida em um perfil digital, incluindo aquelas contidas em sistemas de informação estaduais, sistemas de informação de organizações que exercem determinados poderes públicos de acordo com as leis federais;

4) obtenção e revogação do consentimento para o tratamento de dados pessoais de cidadãos e de informações de pessoas jurídicas, nos casos que envolvam a receção de informações de cidadão ou entidade jurídica através da infraestrutura do perfil digital;

5) fornecer informações para a formação de solicitações de serviços estaduais e municipais ou para o desempenho de funções estaduais e municipais;

6) armazenamento de informações sobre cidadãos e pessoas jurídicas, incluindo os resultados da prestação de serviços estaduais e municipais em formato eletrônico, na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

O projeto de lei também especifica o procedimento para identificar e autenticar uma pessoa.

Veja o texto completo aqui

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