Em geral, as pré-condições para o surgimento do direito são semelhantes às razões que deram origem ao Estado.
A lei surge junto com o estado, está inextricavelmente ligada a ele.
A lei é o resultado de suas atividades nas condições econômicas de classe prevalecentes.
O surgimento do direito é uma consequência natural da complicação das relações sociais, aprofundamento e exacerbação das contradições e conflitos sociais.
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O direito, desempenhando funções sociais gerais, desempenhava o papel de regulador da classe normativa (regulava no interesse da classe economicamente dominante), por exemplo, o princípio de talião. Aparecem corpos especializados.
O surgimento do direito foi causado pela necessidade de regulação social das relações entre os membros da sociedade.
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Existem diferentes pontos de vista sobre o tempo e a ordem de origem da lei:
1. O surgimento do direito ocorreu por uma das mesmas razões e simultaneamente com o surgimento do Estado;
2. A lei e o estado são fenômenos distintos da vida social, portanto, as razões de sua ocorrência não podem ser as mesmas, e a lei na forma de normas de comportamento surge antes do estado;
O surgimento da lei, assim como o surgimento do estado, ocorreu no processo de desenvolvimento de longo prazo da sociedade.
A principal norma de comportamento no período do sistema comunal primitivo é um costume que consolidava as opções de comportamento passadas de geração em geração em determinadas situações e refletia os interesses de todos os membros da sociedade igualmente.
Todas as esferas de atividade na sociedade primitiva eram reguladas por costumes, mas com o tempo, normas de moralidade pública, dogmas religiosos, que estavam intimamente relacionados aos costumes e refletiam ideias de justiça, bem e mal, honesto e desonesto, começaram a atuar junto com eles. No processo de aplicação dos costumes pela comunidade e pelos tribunais tribais na prática, surgiu um precedente e um contrato legal.
No contexto da estratificação da sociedade e do surgimento da propriedade privada, a sociedade enfrentou a questão da necessidade de um novo regulador social das relações sociais, que pudesse garantir a ordem na sociedade.
Para resolver este problema, foram criados costumes legais (lei), que foram fornecidos pelo estado.
Sinais de lei:
1. Criação e provisão do estado, que expressa a vontade da sociedade e do indivíduo;
2. Expressão em texto especial, formas escritas que são criadas e implementadas no decorrer da implementação de procedimentos especiais;
3. Concessão de direitos e atribuição de responsabilidades, que regula as relações entre os membros da sociedade;
4. Proteção e manutenção por meio da influência do Estado