40 artigos do Código Penal chinês que prevêem a pena de morte.
1) - alta traição (artigo 102 do Código Penal da RPC);
2) - separatismo e incitamento ao separatismo (artigo 103.º);
3) - distúrbios armados e motins (artigo 104);
4) - passar para o lado do inimigo (artigo 108.º);
5) - espionagem militar (artigo 110);
6) - atividades de inteligência no interesse estrangeiro (artigo 111);
7) - prestar assistência ao inimigo em tempo de guerra (artigo 112);
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8) - ações que levaram a incêndio, inundação, explosão, escolha de substâncias tóxicas ou ameaça à segurança pública na presença de consequências especialmente negativas (artigo 115.º);
9) - danos em veículos, comunicações de transporte, equipamento elétrico, equipamento inflamável ou explosivo (artigo 119.º);
10) - sequestro de aeronave (artigo 121.º);
11) - fabricação, venda e compra ilegal, transporte, remessa postal, armazenamento de armas, munições, explosivos; compra e venda ilegais, transporte de materiais nucleares (Artigo 125);
12) - furto de armas, munições, explosivos (artigo 127);
13) - produção e comercialização de medicamentos falsificados (artigo 141);
14) - contrabando de armas, munições, materiais nucleares, dinheiro falsificado (Artigo 151);
15) - contrafacção (artigo 170.º);
16) - fraude com dinheiro da população (art. 192);
17) - homicídio premeditado (artigo 232);
18) - a inflicção intencional de lesões corporais (artigo 234);
19) - violação (artigo 236);
20) - tomada de reféns acompanhada da morte do refém (artigo 239.º);
21) - rapto e venda de mulheres e crianças (artigo 240.º);
22) - roubo (artigo 263);
23) - fuga armada (artigo 317);
24) - contrabando, venda, transporte, fabricação de drogas (artigo 347);
25) - organização de covis, prostituição forçada (artigo 358);
26) - danos a equipamentos militares, instalações militares ou comunicações militares (artigo 369);
27) - fornecimento de equipamento militar inutilizável, criação de instalações militares inutilizáveis (artigo 370);
28) - desfalque de bens do Estado (artigo 384);
29) - suborno (artigos 385, 388);
30) - desobediência a ordem em tempo de guerra (artigo 421);
31) - ocultação ou transmissão propositalmente falsa de informação militar, recusa de transferência ou falsificação de informação militar (artigo 422);
32) - renúncia (artigo 423);
33) - deserção em tempo de guerra (artigo 424);
34) - obstrução ao cumprimento de missões militares (artigo 426);
35) - deserção (artigo 430);
36) - divulgação de segredos militares a estrangeiros (artigo 431);
37) - espalhar boatos em tempo de guerra (artigo 433);
38) - furto de equipamento militar, suprimentos de material de exército, armas, munições, explosivos (artigo 438);
39) - compra e venda ou transferência ilegal de equipamento militar (artigo 439);
40) - pilhagem em tempo de guerra (artigo 446).